LEI N° 940, DE 22 DE JUNHO DE 2026. Altera a redação do art. 7.º, da Lei n. º 895, de 28 de fevereiro de 2025 (Dispõe sobre a concessão de diárias para os Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo), visando regulamentar a forma de prestação de contas das diárias recebidas e acrescenta ANEXO III – Relatório Circunstanciado de Viagem.