brasao
Segunda, 30 Abril 1990

Lei nº 180/90

O povo de São Sebastião do Oeste por seus representantes decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei nº180/90.

© 2025 Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste. Praça Padre Altamiro de Faria, n° 178, Centro, São Sebastião do Oeste/MG, CEP: 35567-000

Search